O termo Georreferenciamento ganhou força em 2001 com a entrada em vigor da lei n° 10.267/01. Esta lei, que tinha como objetivo principal acabar com a falsificação de docmentos sobre a legalização de terras no Brasil, define a obrigatoriedade da apresentação, junto ao INCRA, de uma planta georreferenciada, visando a emissão de uma certificação que comprove que um imóvel não se sobrepõe a outro, ou que seus limites não invadem áreas quilombolas.
Georreferenciamento, portanto, é um processo que permite determinar a exata posição geográfica de um imóvel rural. Para tanto, faz um levantamento planialtimétrico (reconhecimento das coordenadas geográficas) dos vértices definidores dos limites do imóvel, bem como dos acidentes naturais e outros pontos relevantes que compõem a propriedade.
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